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Artigo 16 da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018

Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.

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Art. 16

Tendo em vista a implementação de novo tratamento relacionado às anuidades, serviços e suas cobranças, somente estarão incluídas nesse regramento as dívidas verificadas após a entrada em vigor do presente Provimento, recomendandose, no entanto, que sejam aplicadas às dívidas já existentes.