Artigo 16 da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018
Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Tendo em vista a implementação de novo tratamento relacionado às anuidades, serviços e suas cobranças, somente estarão incluídas nesse regramento as dívidas verificadas após a entrada em vigor do presente Provimento, recomendandose, no entanto, que sejam aplicadas às dívidas já existentes.