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Artigo 1º, Inciso IV da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018

Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.

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Art. 1º

Todo integrante do Sistema OAB, incluindo-se o detentor de cargo de duração temporária, que se utilize de recursos institucionais, materiais ou imateriais, submete-se às regras de gestão previstas neste Provimento, que terão por fundamento, sem prejuízo de outras normas complementares:

I

a manutenção do equilíbrio financeiro da Entidade, estabelecendo-se como teto para as despesas as receitas efetivamente arrecadadas, que devem observar a competência do exercício correspondente;

II

o desenvolvimento profissional do corpo técnico para que as atribuições funcionais sejam desempenhadas com eficiência e eficácia no tocante a todos os serviços disponibilizados aos membros da Entidade e aos advogados e estagiários inscritos, bem como a qualquer interessado que se dirigir à OAB;

III

o investimento em tecnologia e nos controles internos, buscando-se a precisão e a agilização dos procedimentos administrativos;

IV

a adoção de práticas de eficiência, transparência e austeridade, visando a estabelecer referência nacional na garantia do acesso à informação e na gestão fiscal, mediante ampla divulgação dos planos, orçamentos, prestações de contas, parecer prévio, relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal.