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Artigo 6º da Provimento OAB nº 184 de 13 de Novembro de 2018

Altera os §§ 1º e 2º do art. 3º, o art. 5º e o § 3º do art. 6º e acrescenta os arts. 6º-A e 6º-B do Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB".


Art. 6º

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.