Artigo 4º da Provimento OAB nº 184 de 13 de Novembro de 2018
Altera os §§ 1º e 2º do art. 3º, o art. 5º e o § 3º do art. 6º e acrescenta os arts. 6º-A e 6º-B do Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB", vigorará com o acréscimo do art. 6º-A, com a seguinte redação: "Art. 6º-A. As edições do DEOAB serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil."