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Artigo 2º da Provimento OAB nº 183 de 02 de Outubro de 2018

Altera o art. 1º e parágrafo único do Provimento n. 26/1966, que "Dispõe sobre a publicação local, pelos Conselhos Seccionais, de todos os Provimentos baixados pela Ordem dos Advogados do Brasil", o caput do art. 2º e o § 1º, o art. 3º e o caput do art. 8º do Provimento n. 102/2004, que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos", o § 1º do art. 4º do Provimento n. 113/2006, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal", e a alínea "b" do § 2º do art. 3º, o caput do art. 6º e o caput do art. 8º e o § 2º do Provimento n. 146/2011, que "Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências".

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Art. 2º

O caput do art. 2º e o § 1º, o art. 3º e o caput do art. 8º do Provimento n. 102/2004, que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ocorrendo vaga a ser preenchida por advogado nos Tribunais Judiciários, o Conselho Federal ou o Conselho Seccional, observada a competência respectiva, divulgará a notícia na página eletrônica da Entidade e publicará, no Diário Eletrônico da OAB, edital de abertura de inscrições dos interessados no processo seletivo. § 1º A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital no Diário Eletrônico da OAB, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias. ..." "Art. 3º Quando se tratar de vaga para Tribunal Federal com competência territorial que abranja mais de um Estado, além da divulgação da notícia nas páginas eletrônicas da Entidade, com a comunicação aos Conselhos Seccionais, o Conselho Federal publicará, no Diário Eletrônico da OAB, edital dando início ao procedimento e elaborará a lista correspondente." "Art. 8º Decorrido o prazo de inscrição, os pedidos serão encaminhados à Diretoria do Conselho competente, que publicará edital no Diário Eletrônico da OAB, com a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação. ..."