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Artigo 1º da Provimento OAB nº 181 de 04 de Setembro de 2018

Cria o Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa, acrescentando o inciso XXI ao art. 1º do Provimento n. 115/2017, que 'Define as Comissões permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil', e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criada a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passando o art. 1º. do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil" a vigorar acrescido do seguinte inciso: XXI - Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.