Artigo 2º da Provimento OAB nº 180 de 26 de Junho de 2018
"Altera o art. 2º do Provimento n. 161/2014, que 'Altera o art. 2º, a alínea 'k' do § 2º do art. 3º, o caput e o inciso II do § 1º do art. 6º e o caput do art. 7º, com alteração e renumeração dos seus parágrafos, acrescenta o art. 8º-A e altera o caput do art. 10, com alteração e renumeração de seus parágrafos e incisos, os incisos VI, VII, VIII e X do art. 12, o caput do art. 14 e o inciso I do art. 15 do Provimento n. 146/2011, que 'Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências'."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.