Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Provimento OAB nº 18 de 05 de Agosto de 1965

Dispõe sobre o Estágio Profissional de Advocacia. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Serão admitidos ao estágio profissional da advocacia os bacharéis em Direito e os alunos matriculados no 4.º ou 5.º ano de Faculdade de Direito mantida pela União ou sob fiscalização do Governo Federal.