Artigo 1º, Inciso II da Provimento OAB nº 178 de 19 de Setembro de 2017
Dispõe sobre normas e procedimentos para transferência da inscrição principal e para a inscrição suplementar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O advogado que pretender transferir, definitivamente, sua inscrição para outra Seccional, deverá requerê-la à Seccional em que se acha inscrito, procedendo da seguinte forma:
I
formular requerimento, com a qualificação profissional completa, constante da sua carteira de advogado;
II
indicar a Seccional para onde pretende transferir-se, apresentando declaração própria de domicílio profissional;
III
pagar as taxas e outras despesas previstas em ato normativo da Seccional.