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Artigo 1º, Inciso I da Provimento OAB nº 178 de 19 de Setembro de 2017

Dispõe sobre normas e procedimentos para transferência da inscrição principal e para a inscrição suplementar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 1º

O advogado que pretender transferir, definitivamente, sua inscrição para outra Seccional, deverá requerê-la à Seccional em que se acha inscrito, procedendo da seguinte forma:

I

formular requerimento, com a qualificação profissional completa, constante da sua carteira de advogado;

II

indicar a Seccional para onde pretende transferir-se, apresentando declaração própria de domicílio profissional;

III

pagar as taxas e outras despesas previstas em ato normativo da Seccional.