Artigo 9º da Provimento OAB nº 176 de 27 de Junho de 2017
Regulamenta o processo ético-disciplinar em meio eletrônico na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 78, parágrafo único, da Resolução n. 02/2015-COP (Código de Ética e Disciplina da OAB). (Ver art. 78, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, abrangendo os sistemas de processo eletrônico em curso nos Conselhos Seccionais, revogadas as disposições em contrário.