Provimento OAB nº 174 de 30 de Agosto de 2016
Altera os §§ 2º e 3º do art. 6º do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem".
Publicado por Conselho Federal da OAB
Os §§ 2º e 3º do art. 6º do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ... § 2º Ficam dispensados do Exame de Ordem, igualmente, os advogados públicos aprovados em concurso público de provas e títulos realizado com a efetiva participação da OAB até a data da publicação do Provimento n. 174/2016-CFOAB. § 3º Os advogados enquadrados no § 2º do presente artigo terão o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do Provimento n. 174/2016-CFOAB, para regularização de suas inscrições perante a Ordem dos Advogados do Brasil."
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.