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Provimento OAB nº 174 de 30 de Agosto de 2016

Altera os §§ 2º e 3º do art. 6º do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem".

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

Os §§ 2º e 3º do art. 6º do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ... § 2º Ficam dispensados do Exame de Ordem, igualmente, os advogados públicos aprovados em concurso público de provas e títulos realizado com a efetiva participação da OAB até a data da publicação do Provimento n. 174/2016-CFOAB. § 3º Os advogados enquadrados no § 2º do presente artigo terão o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do Provimento n. 174/2016-CFOAB, para regularização de suas inscrições perante a Ordem dos Advogados do Brasil."

Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Provimento OAB nº 174 de 30 de Agosto de 2016