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Artigo 8º da Provimento OAB nº 170 de 24 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia.


Art. 8º

Os documentos e livros contábeis que venham a ser adotados pelas sociedades unipessoais de advocacia, para conferir, em face de terceiros, eficácia ao respectivo conteúdo ou aos lançamentos neles realizados, podem ser registrados e autenticados no Conselho Seccional competente.