Provimento OAB nº 168 de 02 de Dezembro de 2015
Acrescenta o § 4º ao art. 7º do Provimento n. 102/2004, que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos.".
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 2 de dezembro de 2015.
O art. 7º do Provimento n. 102/2004, que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos.", passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: "Art. 7º ... § 4º O impedimento de que trata o presente artigo, nos casos em que a escolha da lista sêxtupla se der exclusivamente por intermédio de consulta direta aos advogados, com a subsequente homologação do Conselho competente, só é aplicável aos membros da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB e das Caixas de Assistência dos Advogados, devendo os demais membros da OAB que tiverem interesse em participar do certame formular suas renúncias antes da respectiva inscrição."
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cláudio Stábile Ribeiro Presidente do Conselho Em exercício Lúcio Teixeira dos Santos Relator (DOU, S.1, 04.12.2015, p. 300)