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Artigo 5º da Provimento OAB nº 166 de 09 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a advocacia pro bono.

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Art. 5º

A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela, permitida apenas a divulgação institucional e genérica da atividade.