Artigo 5º da Provimento OAB nº 166 de 09 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a advocacia pro bono.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela, permitida apenas a divulgação institucional e genérica da atividade.