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Artigo 7º da Provimento OAB nº 156 de 01 de Novembro de 2013

Altera o art. 2º, o § 3º do art. 7º, o caput do art. 8º, acrescido do parágrafo único, o caput do art. 9º, acrescido do § 3º, o caput do art. 10, acrescido dos §§ 1º e 2º, e os §§ 3º e 4º do art. 11, acrescido do § 5º, do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem".

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Art. 7º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos Exames de Ordem subsequentes, revogadas as disposições em contrário.