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Artigo 2º da Provimento OAB nº 149 de 27 de Agosto de 2012

Acrescenta o inciso IX ao § 1º do art. 6º do Provimento n. 146/2011-CFOAB, que "Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências".


Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.