Artigo 5º da Provimento OAB nº 145 de 25 de Outubro de 2011
Altera os incisos I e II do art. 2º e o art. 4º, insere novo art. 5º e renumera os arts. 5º e 6º, que passam a vigorar como arts. 7º e 8º, do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.