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Artigo 8º da Provimento OAB nº 144 de 13 de Junho de 2011

Dispõe sobre o Exame de Ordem.


Art. 8º

A Banca Examinadora da OAB será designada pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem. (NR. Ver Provimento 156/2013)

Parágrafo único

Compete à Banca Examinadora elaborar o Exame de Ordem ou atuar em conjunto com a pessoa jurídica contratada para a preparação, realização e correção das provas, bem como homologar os respectivos gabaritos. (NR. Ver Provimento 156/2013)