Artigo 15 da Provimento OAB nº 144 de 13 de Junho de 2011
Dispõe sobre o Exame de Ordem.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Exame de Ordem.
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