Artigo 4º da Provimento OAB nº 142 de 17 de Maio de 2011
Estabelece vedação para que qualquer órgão da OAB promova, patrocine ou ofereça cursos de preparação para o Exame de Ordem.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Provimento entre em vigor na data de sua publicação.