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Artigo 7º da Provimento OAB nº 136 de 10 de Novembro de 2009

Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Provimento n. 144/2011)


Art. 7º

O certificado de aprovação tem eficácia por tempo indeterminado e será expedido pelo Conselho Seccional onde o bacharel prestou o Exame de Ordem.