Artigo 7º da Provimento OAB nº 136 de 10 de Novembro de 2009
Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Provimento n. 144/2011)
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O certificado de aprovação tem eficácia por tempo indeterminado e será expedido pelo Conselho Seccional onde o bacharel prestou o Exame de Ordem.