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Artigo 3º da Provimento OAB nº 136 de 10 de Novembro de 2009

Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Provimento n. 144/2011)

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Art. 3º

Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.