Artigo 14, Inciso III da Provimento OAB nº 136 de 10 de Novembro de 2009
Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Provimento n. 144/2011)
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete à Coordenação:
I
acompanhar a realização do Exame de Ordem Unificado, atuando em harmonia com a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
II
elaborar as regras do edital do Exame Unificado;
III
apreciar, deliberar e homologar decisões referentes a nulidades de questões;
IV
deliberar sobre as demais matérias relacionadas à aplicação e à avaliação do Exame Unificado.