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Artigo 14, Inciso II da Provimento OAB nº 136 de 10 de Novembro de 2009

Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Provimento n. 144/2011)


Art. 14

Compete à Coordenação:

I

acompanhar a realização do Exame de Ordem Unificado, atuando em harmonia com a Comissão Nacional de Exame de Ordem;

II

elaborar as regras do edital do Exame Unificado;

III

apreciar, deliberar e homologar decisões referentes a nulidades de questões;

IV

deliberar sobre as demais matérias relacionadas à aplicação e à avaliação do Exame Unificado.