Artigo 11 da Provimento OAB nº 136 de 10 de Novembro de 2009
Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Provimento n. 144/2011)
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Exame de Ordem Unificado será realizado pelas Seccionais que a ele aderirem, mediante celebração de convênio.