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Artigo 1º da Provimento OAB nº 134 de 03 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar e cria a função do Corregedor-Geral da OAB.

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Art. 1º

A Corregedoria do Processo Disciplinar, de que trata o art. 89, VII, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ficará sob a direção do Secretário-Geral Adjunto, na qualidade de Corregedor-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.