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Artigo 1º da Provimento OAB nº 133 de 21 de Outubro de 2009

Regulamenta o funcionamento do Conselho Auditor Federal da OABPrev nos Fundos de Pensão Multipatrocinados dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 1º

Compete ao Conselho Auditor Federal da OABPrev estabelecer, em caráter vinculante, políticas e diretrizes de uniformização para o uso da marca "OABPrev" e o fomento da previdência complementar no âmbito do Sistema OAB, objetivando a sua unificação.