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Artigo 1º da Provimento OAB nº 133 de 21 de Outubro de 2009

Regulamenta o funcionamento do Conselho Auditor Federal da OABPrev nos Fundos de Pensão Multipatrocinados dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 1º

Compete ao Conselho Auditor Federal da OABPrev estabelecer, em caráter vinculante, políticas e diretrizes de uniformização para o uso da marca "OABPrev" e o fomento da previdência complementar no âmbito do Sistema OAB, objetivando a sua unificação.