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Provimento OAB nº 126 de 10 de Dezembro de 2008

Altera o § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 7 de dezembro de 2008.


Art. 1º

O § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ... § 1º O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da Lei nº 8.906/94)."

Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.


Cezar Britto, Presidente. Vladimir Rossi Lourenço, Relator. (DJ, 10.12.2008, p. 60)

Provimento OAB nº 126 de 10 de Dezembro de 2008