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Provimento OAB nº 126 de 10 de Dezembro de 2008

Altera o § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 7 de dezembro de 2008.


Art. 1º

O § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ... § 1º O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da Lei nº 8.906/94)."

Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.


Cezar Britto, Presidente. Vladimir Rossi Lourenço, Relator. (DJ, 10.12.2008, p. 60)