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Provimento OAB nº 124 de 11 de Março de 2008

Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados". (REVOGADO pelo Provimento n. 172/2016)

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 11 de março de 2008.


Art. 1º

O art. 2º do Provimento nº 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados", passa a vigorar com a inserção do seguinte parágrafo único: "Art. 2º ... Parágrafo único. Não será efetivada a inserção de informações no Cadastro Nacional dos Advogados caso se verifique a ausência de qualquer dos dados a seguir: o nome completo, o sexo, o número da inscrição no CPF, o número do Registro Geral, com indicação da data de emissão e do órgão emissor, o número e o tipo de inscrição na OAB (advogado, estagiário ou suplementar), a data do nascimento, a naturalidade (UF), a nacionalidade e o endereço."

Art. 2º

Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


CEZAR BRITTO Presidente OPHIR CAVALCANTE JUNIOR Relator (DJ. 17.03.2008, p. 307, S. 1)

Provimento OAB nº 124 de 11 de Março de 2008