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Artigo 6º da Provimento OAB nº 118 de 20 de Junho de 2007

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, disciplinando as atividades profissionais dos advogados em escrituras públicas de inventários, partilhas, separações e divórcios.

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Art. 6º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.