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Artigo 11 da Provimento OAB nº 112 de 10 de Setembro de 2006

Dispõe sobre as Sociedades de Advogados.


Art. 11

Os pedidos de registro de qualquer ato societário relacionado a este Provimento serão instruídos com as certidões de quitação das obrigações legais junto à OAB, ficando dispensados de comprovação da quitação de tributos e contribuições sociais federais. (NR. Ver Provimento 159/2013).

Parágrafo único

(REVOGADO). (NR. Ver Provimento 187/2018).