Artigo 11 da Provimento OAB nº 112 de 10 de Setembro de 2006
Dispõe sobre as Sociedades de Advogados.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os pedidos de registro de qualquer ato societário relacionado a este Provimento serão instruídos com as certidões de quitação das obrigações legais junto à OAB, ficando dispensados de comprovação da quitação de tributos e contribuições sociais federais. (NR. Ver Provimento 159/2013).
Parágrafo único
(REVOGADO). (NR. Ver Provimento 187/2018).