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Artigo 5º da Provimento OAB nº 111 de 12 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselhos Seccionais. do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscritos, à Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 5º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.