Artigo 5º da Provimento OAB nº 111 de 12 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselhos Seccionais. do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscritos, à Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.