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Artigo 13 da Provimento OAB nº 109 de 02 de Dezembro de 2005

Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Provimento n. 136/2009)


Art. 13

Este Provimento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2006. (Retificação. DJ, 15.12.2005, p.587 S1).