Artigo 13 da Provimento OAB nº 109 de 02 de Dezembro de 2005
Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Provimento n. 136/2009)
Art. 13
Este Provimento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2006. (Retificação. DJ, 15.12.2005, p.587 S1).