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Artigo 11 da Provimento OAB nº 109 de 02 de Dezembro de 2005

Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Provimento n. 136/2009)


Art. 11

É facultada, aos Conselhos Seccionais, mediante convênio, a realização do Exame de Ordem com a unificação das datas e do conteúdo das provas.