Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Provimento OAB nº 106 de 11 de Abril de 2005

Modifica o Provimento nº 105/2005, que dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (REVOGADO pelo Provimento n. 107/2005)

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.