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Artigo 1º da Provimento OAB nº 106 de 11 de Abril de 2005

Modifica o Provimento nº 105/2005, que dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (REVOGADO pelo Provimento n. 107/2005)


Art. 1º

O inciso I do art. 2º do Provimento nº 105, de 13 de março de 2005, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º... I - ter mais de 35 (trinta e cinco) e, no caso do Conselho Nacional de Justiça, menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade; ..."