Artigo 1º da Provimento OAB nº 105 de 13 de Março de 2005
Dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (REVOGADO pelo Provimento 107/2005)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A indicação de advogados, para a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, é de competência exclusiva do Conselho Federal.