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Artigo 1º da Provimento OAB nº 105 de 13 de Março de 2005

Dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (REVOGADO pelo Provimento 107/2005)


Art. 1º

A indicação de advogados, para a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, é de competência exclusiva do Conselho Federal.