Artigo 3º da Provimento OAB nº 102 de 09 de Março de 2004
Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. (Texto atualizado com as alterações introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010, nº 141/2010, nº 153/2013, 172/2016, 168/2015, 183/2018, 191/2019 e 220/2023)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Quando se tratar de vaga para Tribunal Federal com competência territorial que abranja mais de um Estado, além da divulgação da notícia nas páginas eletrônicas da Entidade, com a comunicação aos Conselhos Seccionais, o Conselho Federal publicará, no Diário Eletrônico da OAB, edital dando início ao procedimento e elaborará a lista correspondente. (NR. Ver Provimentos 139/2010 e 183/2018).