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Artigo 14 da Provimento OAB nº 102 de 09 de Março de 2004

Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. (Texto atualizado com as alterações introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010, nº 141/2010, nº 153/2013, 172/2016, 168/2015, 183/2018, 191/2019 e 220/2023)


Art. 14

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Provimento n. 80/96.