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Artigo 4º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 101 de 09 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).

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Art. 4º

O Processo de Prestação de Contas deverá conter: 1) Ofício de Encaminhamento; 2) Rol de Responsáveis, com identificação e, se existentes, os períodos de substituição; (NR. Ver Provimento n. 121/2007) 3) Relatório de Gestão, evidenciando as principais ações institucionais e corporativas em prol da Entidade e da advocacia; (NR. Ver Provimento n. 121/2007) 4) Demonstrativo do Fluxo Financeiro de projetos ou programas financiados com recursos do Conselho Federal; 5) Demonstrativo das Cotas Regulamentares devidas e transferidas, acompanhado dos comprovantes de pagamentos respectivos; (NR. Ver Provimento n. 104/2004) 6) Tabela de Anuidade, em vigor no exercício; 7) Número total de inscritos, especificando-se os advogados, estagiários e provisionados, as inscrições suplementares e as sociedades de advogados, bem como o quantitativo dos inscritos inadimplentes, com a quantificação dos valores em aberto, tomando como base o dia 31 de dezembro do exercício respectivo; (NR. Ver Provimento n. 121/2007) 8) Cópia do Orçamento Anual aprovado, com alterações havidas, devidamente aprovadas pelas instâncias competentes; 9) Balanço Patrimonial Comparado (dois últimos exercícios), reunido num só documento, apresentando, de forma sintética, a posição financeira, patrimonial e de compensação, em 31 de dezembro; 10) Balanço Financeiro, demonstrando a receita e a despesa orçamentária, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte; 11) Comparativo da Receita Orçada com a realizada, feito com base no Orçamento aprovado e suas alterações. 12) Comparativo da Despesa Fixada com a Executada - elaborado de acordo com os dispêndios do exercício financeiro, contemplando as alterações realizadas; 13) Demonstrativo das Variações Patrimoniais, evidenciando as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, demonstrando o resultado patrimonial do exercício; 14) Conciliações Bancárias, demonstrando as divergências dos valores apresentados no balanço e os constantes dos extratos bancários, com explicação simplificada da diferença entre o demonstrativo contábil e o bancário; 15) DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, protocolo de entrega do exercício anterior; 16) Relatório de Auditoria, evidenciando as principais contas patrimoniais e econômicas; (NR. Provimento n. 121/2007) 17) Certificado de Auditoria; (NR. Provimento n. 104/2004) 18) Manifestação do Presidente do Conselho Seccional sobre as irregularidades que venham a ser apontadas pela Auditoria e o eventual déficit orçamentário, financeiro ou patrimonial, com a indicação das providências adotadas para saneamento; 19) Íntegra do acórdão que aprovou a Prestação de Contas no Conselho Seccional e cópia da ata da sessão respectiva. 20) Íntegra do acórdão do Conselho Seccional que aprovou a Prestação de Contas da Caixa de Assistência e cópia da ata aprovada da sessão respectiva, acompanhadas do "Balanço Patrimonial" e da "Demonstração do Resultado do Exercício" a que se refere a Prestação de Contas, em formato analítico e que atenda às determinações legais, ou notificação formalizada de exigência da Prestação de Contas, com prazo determinado para cumprimento da obrigação e advertência sobre a decretação de intervenção, na hipótese do não cumprimento; (Ver Provimento n. 121/2007) 21) Balancete contábil analítico dos meses de janeiro a dezembro, reunido em documento único, para análise da movimentação verificada no exercício; (Ver Provimento n. 121/2007) 22) Certidões atualizadas, no encerramento do exercício, de inexistência de protesto judicial e de débitos junto ao ISS, FGTS, INSS, Dívida Ativa da União e demais tributos federais ou certificação fornecida pela auditoria do Conselho Federal de que as possíveis pendências existentes não se referem à gestão em análise. (Ver Provimento n. 121/2007) 23) Certidão expedida pela Secretaria da Seccional, de comprovação da abertura de procedimento de cobrança contra os inadimplentes, para instauração de processo disciplinar e, ainda, da realização de ações administrativas ou judiciais de cobrança. (Ver Provimento n. 121/2007)

Parágrafo único

Se as contas disserem respeito à Diretoria cuja gestão se tenha encerrado, a manifestação a que alude o item 18 deverá ser apresentada pelo Presidente daquela Diretoria.