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Artigo 1º da Provimento CNJ 9 de 17 de Junho de 2010

Define medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção, proteção e de reinserção social de crianças e adolescentes, nos termos da Lei 8069/90, altera o Provimento n° 4, de 26 de abril de 2010 e dá outras providências.


Art. 1º

O artigo 6º do Provimento n. 04, de 26 de abril de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, passa a contar com a seguinte redação: O atendimento às crianças e adolescentes usuários de drogas encaminhados aos Juizados da Infância e da Juventude ou às Varas com competência para a matéria será multidisciplinar e observará a metodologia de trabalho prevista neste provimento;