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Artigo 3º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 84 de 14 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o uso e o funcionamento do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).


Art. 3º

O acesso ao sistema e-NatJus será concedido aos servidores indicados pelos:

I

Magistrados com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, cuja finalidade é dar início ao pedido de apoio técnico ao NAT-JUS do Estado ou NAT-JUS NACIONAL;

II

Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUS), cuja finalidade é atender à solicitação de apoio técnico requerida pelo Magistrados.

Parágrafo único

Compete às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, quando solicitadas, conceder o acesso ao sistema e-NatJus aos servidores mencionados no caput, por meio do Sistema de Controle de Acesso corporativo do CNJ.