Artigo 6º da Provimento CNJ 81 de 06 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre a Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais.
Art. 6º
Os tribunais deverão instituir ou adequar a renda mínima Registrador de Pessoas Naturais conforme as regras deste provimento em até 90 dias.