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Artigo 6º da Provimento CNJ 81 de 06 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais.


Art. 6º

Os tribunais deverão instituir ou adequar a renda mínima Registrador de Pessoas Naturais conforme as regras deste provimento em até 90 dias.