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Artigo 3º da Provimento CNJ 80 de 04 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o Fórum Nacional das Corregedorias.


Art. 3º

o O Fórum Nacional é presidido pelo Corregedor Nacional de Justiça e integrado por todos os Corregedores das Justiças Federal, Estadual, do Trabalho. Eleitoral e Militar. Parágrafo primeiro. O Corregedor Nacional de Justiça poderá designar um dos corregedores de Tribunal de Justiça para atuar como coordenador do segmento estadual, com atribuição de otimizar a interlocução entre a Corregedoria Nacional e as demais corregedorias da Justiça dos Estados. Parágrafo segundo. A coordenação dos segmentos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral caberá aos respectivos Corregedores-Gerais.