Artigo 2º da Provimento CNJ 80 de 04 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre o Fórum Nacional das Corregedorias.
Art. 2º
Compete, ainda, ao referido Fórum promover o intercâmbio e cooperação entre as Corregedorias, facilitar o compartilhamento de informações e experiências, manter a unidade dos procedimentos nos diversos ramos da Justiça e propor ao Corregedor Nacional de Justiça as medidas pertinentes ao aprimoramento dos segmentos da Justiça.