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Artigo 2º da Provimento CNJ 80 de 04 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o Fórum Nacional das Corregedorias.


Art. 2º

Compete, ainda, ao referido Fórum promover o intercâmbio e cooperação entre as Corregedorias, facilitar o compartilhamento de informações e experiências, manter a unidade dos procedimentos nos diversos ramos da Justiça e propor ao Corregedor Nacional de Justiça as medidas pertinentes ao aprimoramento dos segmentos da Justiça.