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Artigo 7º da Provimento CNJ 8 de 17 de Maio de 2010

Define medidas de aprimoramento relacionadas ao comparecimento em juízo dos beneficiados pela suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena ou livramento condicional.


Art. 7º

Este Provimento entra em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.