Artigo 3º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 79 de 08 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial e dá outras providências.
Art. 3º
Cabe à Corregedoria Nacional de Justiça definir as Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial a serem cumpridas no exercício seguinte por todas as Corregedorias de Justiça dos Estados.
Parágrafo único
As Corregedorias de Justiça de cada Estado poderão apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 31 de junho de cada ano, propostas de Metas Nacionais para o Serviço Extrajudicial.