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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Provimento CNJ 79 de 08 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial e dá outras providências.


Art. 2º

As Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial serão anuais e definidas, no ano anterior ao cumprimento, no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial, a ser realizado em local e data definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 1º

A presidência do Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial será exercida pelo Corregedor Nacional de Justiça, o qual poderá ser substituído por Conselheiro por ele designado.

§ 2º

A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de um Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 3º

O Corregedor Nacional de Justiça designará, por portaria, grupo de trabalho para auxiliar nos atos preparatórios e de organização do encontro.