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Artigo 1º da Provimento CNJ 79 de 08 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial e dá outras providências.


Art. 1º

Instituir, na forma deste Provimento, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial, a fim de proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral brasileira.