Artigo 1º da Provimento CNJ 79 de 08 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial e dá outras providências.
Art. 1º
Instituir, na forma deste Provimento, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial, a fim de proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral brasileira.